Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoCONTRATACAO DE EMPRESA/PESSOA FISICA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTABILContratacao de empresa/pessoa fisica especializada em ASSESSORIA CONTABIL, para Prestacao de Servicos Tecnicos de Contabilidade Publica Inerentes ao Legislativo Municipal. 1. Promover a execucao orcamentaria da Camara de Vereadores e dos registros contabeis da receita e da despesa; 2. Acompanhar e controlar os resultados da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial da Camara de Vereadores; 3. Participar na elaboracao de propostas orcamentarias; 4. Classificar receitas; 5. Emitir empenhos de despesas e ordem bancaria; 6. Relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mes, com as somatorias para fechar com despesas orcamentarias; 7. Efetuar balancos e balancetes; 8. Registrar todos os bens e valores existentes no orgao publicos 9. Controlar os servicos orcamentarios, inclusive a alteracao orcamentaria; 10. Providenciar a guarda de toda a documentacao para posterior analise dos orgaos competentes; 11. Elaborar registros contabeis da execucao orcamentaria; 12. Elaborar mapas demonstrativos com elementos retirados do razao de toda a movimentacao financeira e contabil; 13. Manter atualizada as fichas de despesas e arquivos de registros contabeis; 14. Conferir boletins de caixa; 15. Controlar a execucao orcamentaria; 16. Relacionar restos a pagar; 17. Repassar recursos financeiros; 18. Relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer titulo; 19. Elaborar demonstrativo da despesa de pessoa e dos recursos recebidos a qualquer titulo; 20. Analisar os balancos gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de indices contabeis, para orientacao; 21. Coordenar e controlar as prestacoes de contas de responsaveis por valores de dinheiro; 22. Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saidas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doacao, permuta ou transferencias; 23. Inventariar anualmente, o material e os bens moveis permanentes da Camara de Vereadores; 24. Expedir termos de responsabilidade referente a bens moveis e imoveis de carater permanente; 25. Controlar as receitas, bem como conferir, diariamente extratos contabeis; 26. Zelar pelo compromisso financeiro no ambito da Camara de Vereadores; 27. Controlar os recursos extra-orcamentarios provenientes de convenios; 28. Assinar balancos e balancetes; 29. Elaborar folhas de pagamento; 30. Desempenhar outras tarefas semelhantes. 31. Prestacao de contas e alimentacao de dados mensais junto ao SICOM Sistema de Contas Municipais do TCE MG (acompanhamento mensal, balancetes, folha de pagamento, prestacao de contas, etc.)1,0000R$ 3.550,00R$ 3.550,00
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Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
11/12/2018 0000249/2018 Original001 - GABINETE E SECRETARIA DA CAMARAR$ 1.564,00
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Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
11/12/2018 0000249/2018 0000288/2018 OriginalOrcamentario001 - GABINETE E SECRETARIA DA CAMARAR$ 1.391,96
Dados da Dispensa/Inexigibilidade
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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